SÃO PAULO – Impressiona como a manipulação da informação constrói entendimentos que, aparentemente traduzindo seriedade, esconde e desvirtua outros valores fundamentais para a compreensão exata dos fatos e suas repercussões.
É o que depreende neste momento em setores da Mídia explorando o julgamento dos embargos declaratórios do Caso FAC com a decisão por 4 a 2 do TSE de assegurar vistas para o ministro Arnaldo Visani construir melhor juízo de valor sobre a matéria, antes a Corte decidira anteriormente pela cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima.
Ontem mesmo, depois do adiamento para 2009, setores importantes da mídia, como se deu no Blog do Noblat, reproduziam a matéria pela ótica exclusiva dos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa como se eles fossem paladinos da justiça vendendo uma imagem que encobre graves situações somente agora reveladas, mas ainda encobertas pela Imprensa.
Eros Grau e Barbosa são membros da Corte a merecer respeito profundo, mas estão longe de serem donos da verdade, também no caso da FAC, porque incorreram em erros continuados e repetidos ontem, na sessão, sobre vários aspectos levando o TSE ao erro mesmo assim pousando de paladinos.
Ora, é certo que a Justiça é feita para quem tem condições de bancar bons advogados e buscar seus Direitos a peso de ouro, mas no caso da FAC, ontem, o relator do processo, Eros Grau, foi flagrado pelo presidente da Corte em meias verdades, para não ser duro e chamar de mentira, quando indagado sobre questões da existência do programa Ciranda de Serviços no período eleitoral, a dotação orçamentária e lei especifica do programa da FAC ele enrolou, enrolou, mas não assumiu o que desbancaram-no em plenário mostrando que a verdade era outra do que ele relatara.
Como assim? É simples: o relator desde o julgamento anterior defendeu diversos entendimentos próprios, mas ontem foi desvendado que a verdade é outra do tipo: o programa Ciranda de Serviços não funcionou em período eleitoral proibido – mas o ministro repetiu que havia; disse inexistir dotação orçamentária e lei especifica no programa da FAC, mas há como ficou comprovado pelo presidente do TSE; voltou atrás de que não há foto do governador Cássio entregando cheques, mas não recuou da sentença, da mesma forma que fez o juiz Carlos Lisboa, ainda quando na Paraíba, ao atestar que o programa inexistiu em setembro e sim em abril, fora da proibição mesmo mantendo a cassação diante de um fato fundamental que o prazo previsto em lei.
Ora, se o ministro Eros Grau induziu a Corte ao erro, agora comprovadamente, não pode o TSE por força de performances judiciais com caráter de Paladinos inverter os valores para levar uma Corte suprema a gestos de injustiça em nome de pressas incompreendidas incorporando graves erros processuais.
A rigor, diante do novo contexto a que levaram os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa é preciso refazer os conceitos sobre seus entendimentos porque estão consolidados à base de informações imprecisas e incorretas o que é inadimissível para quem exerce o Mister do Julgamento soberano.
Está provado, enfim, que a pressa fez a maioria dos Ministros a não ler os autos confiando na lavra do relator e do Ministério Público Eleitoral, agora desvendados num caso raro da Justiça Eleitoral podendo gerar fatos extraordinários de erros flagrados nunca vistos, porque os procedimentos adotados se deram em bases falsas, frágeis e inaceitáveis.
Por que agora, diante dos erros, o TSE se manterá avalizando meias verdades reproduzidas em meio à postura midiática de impacto, de encenação paladina, mas recheada de vícios a merecer nova análise detalhada, contundente, segura mas reproduzindo a verdade oculta durante todo esse tempo?
Ao final, diante de tantas constatações, uma pergunta tola e fatal: quem vai pagar por isso?